Estudante consegue indenização de R$ 3 Mil contra Operadora
31 de agosto de 2026

Seu telefone não para de tocar no meio do expediente ou durante o seu descanso? Saiba que a Justiça já entende que isso ultrapassa o mero aborrecimento e gera direito a compensação financeira.
Um caso recente em Goiânia mostra que o consumidor não precisa — e não deve — aceitar o bombardeio do telemarketing abusivo de braços cruzados.
O Caso: 100 ligações por dia e a perda do sossego
Durante mais de um ano, um estudante de Direito goiano enfrentou uma verdadeira perseguição digital: ele chegava a receber até 100 chamadas diárias da mesma operadora de telefonia.
O impacto dessa prática ia muito além da tela do celular. O estudante relatou que a necessidade constante de parar o que estava fazendo para atender ou desligar as chamadas prejudicava diretamente sua produtividade no trabalho, na faculdade e até mesmo o convívio com a família. Cada toque no telefone gerava uma falsa expectativa de ser algo importante, resultando em um forte desgaste emocional.
A Decisão da Justiça: R$ 3 Mil de Indenização
Cansado da situação, o consumidor buscou seus direitos no Juizado Especial Cível. Após uma decisão inicial que apenas determinou a suspensão das ligações, o estudante recorreu.
A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás reconheceu o abuso e condenou a operadora a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
O relator do processo, juiz Leonardo Aprígio Chaves, foi categórico em sua decisão: "A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização".
"Não Me Perturbe" não é desculpa para as empresas
Uma das defesas comuns das operadoras é alegar que o consumidor pode usar ferramentas de bloqueio, como o cadastro "Não Me Perturbe", tentando transferir a responsabilidade para a vítima.
No entanto, a Justiça rejeita essa desculpa. O entendimento é claro: a existência de mecanismos de bloqueio não dá um "passe livre" para que as empresas desrespeitem os direitos do consumidor e realizem práticas abusivas.
A indenização, neste caso, cumpriu um papel duplo (pedagógico e punitivo): reparar o dano causado à rotina da pessoa e punir a empresa para que ela não repita essa conduta no mercado.
Como transformar as ligações chatas em indenização
A chave para o sucesso nesse tipo de ação é a comprovação. A Justiça não exige um número mágico de ligações para considerar abuso, mas sim a comprovação da frequência e do impacto negativo na sua rotina.
Para garantir seus direitos, você precisa:
Documentar a origem das chamadas, os horários e a frequência.
Tirar prints (capturas de tela) de todo o histórico do seu celular.
Guardar essas provas sistemáticas.
Chega de ter a sua paz violada. Clique em Iniciar Análise do Meu Caso, anexe seus prints e exija o respeito que a lei garante!
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